Plataforma Europeia de resolução de litígios online entra em funcionamento

Plataforma Europeia de resolução de litígios online entra em funcionamento

Plataforma europeia de resolução de litígios online entra em funcionamento

Plataforma Europeia de resolução de litígios online entra em funcionamento a partir de 15 de fevereiro.

Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lança a nova plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha (online).

A partir de 15 de fevereiro de 2016, a plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR – online dispute resolution) estará disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços. Pretende-se que esta nova plataforma, acessível através da internet, constitua para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços  estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha (online) devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação à plataforma RLL.  

Nos termos do Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL):

  • devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo;
  • devem disponibilizar uma ligação eletrónica à plataforma no seu sítio eletrónico e se a proposta contratual ao consumidor for efetuada através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem.

As informações devem ser igualmente prestadas nos termos e condições gerais aplicáveis aos contratos de venda e serviços em linha.

Tais obrigações não prejudicam as demais  informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, já consagradas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva sobre a Resolução Alternativa de Litígios (Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas.

A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) é publicada na plataforma RLL.

As entidades de RAL em Portugal e do Centro Europeu do Consumidor (CEC), que é ponto de contacto nacional da plataforma, também estarão ligados à plataforma.

Para melhor esclarecimento, junto se envia nota de imprensa e ficha informativa da Comissão Europeia.

Para mais informações contactar o Centro Europeu do Consumidor euroconsumo@dg.consumidor.pt .

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