Conheça as alterações legais e fiscais para 2017

Com o novo ano e entrada em vigor do orçamento de estado é já comum a entrada em vigor de um conjunto de regras legais e alterações fiscais. Este ano de 2017 não foge à regra e traz uma série de novidades.
Estas são algumas das alterações que vão trazer impacto na vida das empresas:
– As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola que tenham sede ou estabelecimento estável no território português, são obrigadas a dispor de contabilidade organizada e capacidade de exportar o ficheiro SAF-T de acordo com o novo formato;
– O SAF-T passa a servir também para cumprimento de declarações contributivas, pelo que a sua entrega passa a ter uma regularidade obrigatória mantendo a obrigatoriedade de entrega quando solicitado pela Autoridade tributária;
– O ficheiro SAF-T passa a conter novos documentos, nomeadamente consultas de mesa, crédito e faturas consignação, folhas de obra, notas de encomenda, orçamentos e faturas pró-forma;
– Passa a ser obrigatória a inclusão do numero de série no SAF-T em todas as transações de equipamentos;
– As contas do plano de contas passam a estar associadas a uma taxonomia normalizada que é necessário incluir no ficheiro SAF-T:
– A data limite de entrega do ficheiro SAF-T simplificado para comunicação de transações passa a ser o dia 20 do mês seguinte ao da emissão dos documentos.
– O limite mínimo de pagamento especial por conta é reduzido progressivamente até 2019, fixando-se para o ano de 2017 em 850€.
Embora apenas a partir do dia 1 de julho as empresas estejam obrigadas a disponibilizar o ficheiro SAF-T de acordo com a nova estrutura e com a inclusão dos novos dados, o ficheiro SAF-T a entregar em 2018 terá que ser referente a todo o ano de 2017, pelo que a contabilidade deve refletir estas alterações já a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
No inWork estamos já a trabalhar para o cumprimentos cabal das novas exigências legais e fiscais. Se tiver dúvidas ou necessitar de apoio para o cumprimento das novas regras, não deixe de nos contactar.