Tabelas de retenção na fonte de IRS 2017

Tabelas de retenção na fonte de IRS 2017

Tbelas de IRS 2017

Foi divulgada hoje a nova tabela de retenção na fonte de IRS para trabalhadores dependentes e a tabela de retenção na fonte de IRS para pensionistas que entram de imediato em vigor.

No caso das empresas que já tenham o mês de janeiro fechado deverão fazer o respetivo acerto da retenção no processamento de fevereiro.

Estas tabelas aplicam-se a trabalhadores dependentes (por conta de outrem) e aos pensionistas de Portugal Continental.

As tabelas de retenção na fonte para 2017 deverão ser aplicadas em conjunto com as tabela de sobretaxa de IRS de 2017 que se seguem:

Tabela I – sujeitos passivos não casados e casados, dois titulares

Rendimento mensal bruto (euros) Taxa (percentagem)
Até 1.705,00 0
Até 3.094,00 1,75
Até 5.862,00 3
Superior a 5.862,00 3,75

Tabela II – sujeitos passivos casados, único titular

Rendimento mensal bruto (euros) Taxa (percentagem)
Até 2.925,00 0
Até 6.361,00 1,75
Até 10.416,00 3
Superior a 10.416,00 3,75

 

Estas tabelas de retenção de sobretaxa devem ser aplicadas de acordo com as seguintes regras:

A partir de 1 de janeiro de 2017, não se efetua retenção na fonte da sobretaxa de IRS nos 1.º e 2.º escalões de IRS, para as remunerações mensais brutas até 1.705,00€ no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; e para as remunerações mensais brutas até 2.925,00€, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

No terceiro escalão, para valores entre 1.705€ e 3.094€ para sujeitos passivos casados dois titulares, bem como para sujeitos passivos casados único titular com valores entre 2.925€ e 6.361€,  a retenção é de 1,75% mas só se aplica às remunerações auferidas até 30 de junho;

No quarto escalão a retenção de 3% aplica-se às remunerações auferidas até 30 de setembro;

No quinto escalão a retenção de 3,75% aplica-se às remunerações auferidas até 30 de novembro .

O inWork, através do seu módulo de Recursos Humanos está já preparado para aplicar estas novas tabelas.

tabela_irs_2017_trabalhadores_dependentes

tabela_irs_2017_pensionistas

 

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