Tabelas de retenção na fonte de IRS 2017

Foi divulgada hoje a nova tabela de retenção na fonte de IRS para trabalhadores dependentes e a tabela de retenção na fonte de IRS para pensionistas que entram de imediato em vigor.
No caso das empresas que já tenham o mês de janeiro fechado deverão fazer o respetivo acerto da retenção no processamento de fevereiro.
Estas tabelas aplicam-se a trabalhadores dependentes (por conta de outrem) e aos pensionistas de Portugal Continental.
As tabelas de retenção na fonte para 2017 deverão ser aplicadas em conjunto com as tabela de sobretaxa de IRS de 2017 que se seguem:
Tabela I – sujeitos passivos não casados e casados, dois titulares
Rendimento mensal bruto (euros) | Taxa (percentagem) |
Até 1.705,00 | 0 |
Até 3.094,00 | 1,75 |
Até 5.862,00 | 3 |
Superior a 5.862,00 | 3,75 |
Tabela II – sujeitos passivos casados, único titular
Rendimento mensal bruto (euros) | Taxa (percentagem) |
Até 2.925,00 | 0 |
Até 6.361,00 | 1,75 |
Até 10.416,00 | 3 |
Superior a 10.416,00 | 3,75 |
Estas tabelas de retenção de sobretaxa devem ser aplicadas de acordo com as seguintes regras:
A partir de 1 de janeiro de 2017, não se efetua retenção na fonte da sobretaxa de IRS nos 1.º e 2.º escalões de IRS, para as remunerações mensais brutas até 1.705,00€ no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; e para as remunerações mensais brutas até 2.925,00€, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
No terceiro escalão, para valores entre 1.705€ e 3.094€ para sujeitos passivos casados dois titulares, bem como para sujeitos passivos casados único titular com valores entre 2.925€ e 6.361€, a retenção é de 1,75% mas só se aplica às remunerações auferidas até 30 de junho;
No quarto escalão a retenção de 3% aplica-se às remunerações auferidas até 30 de setembro;
No quinto escalão a retenção de 3,75% aplica-se às remunerações auferidas até 30 de novembro .
O inWork, através do seu módulo de Recursos Humanos está já preparado para aplicar estas novas tabelas.