Novas regras de faturação 2021: O que vai mudar?

Novas regras de faturação 2021: O que vai mudar?

Faturação

No ano corrente (2020) entraram em vigor um leque alargado de regras de faturação, tais como a obrigatoriedade de utilização de um programa de gestão / faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT) para empresas que tenham tido no ano anterior um volume de faturação superior a 75.000€ e disponham de contabilidade organizada.

Outra regra imposta tem haver com a comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária (AT) e ainda a dispensa de impressão de fatura em papel.

Em 2021 haverá outras alterações, algumas das quais vai conhecer a seguir.

Novas regras de faturação em 2021

O lançamento do Decreto-Lei n.º 28/2019 no dia 15 de fevereiro veio trazer varias alterações à faturação. Estas alterações tem como objetivo a simplificação legislativa, auferindo maior segurança jurídica aos contribuintes.

Grande parte das medidas elencadas no Decreto-Lei n.º 28/2019 já se encontram em vigor este ano, mas 2021 ainda espera a implementação de novas regras de faturação. Saiba o que vai mudar no próximo ano:  

Comunicação das séries de faturação

A comunicação das séries de faturação terá de ser feita antes da emissão de qualquer documento e será obrigatória a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

Segundo o Artigo 35.º do Decreto Lei 28/2019, todos os sujeitos passivos deverão comunicar por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT), antes da sua utilização, a identificação das séries de faturação utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscais relevantes.

Além disso, por cada série comunicada, a AT atribui um código, que deve integrar o Código Único de Documento (ATCUD), esta nova regra de faturação apenas entra em vigor em 2022.

Comunicação dos estabelecimentos e dos sistemas de faturação

A partir do dia 1 de julho de 2021, todos os sujeitos passivos deverão comunicar à Autoridade Tributária (AT) por via eletrónica, a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e os restantes documentos fiscais relevantes.

QR Code e ATCUD nas faturas (Adiado para Janeiro de 2022)

O código único de documento e o código QR tem a finalidade de simplificar a comunicação das faturas por parte de pessoas singulares de forma a deduzirem as respetivas despesas para IRS.

Será disponibilizado um código de validação da série a atribuir, composto pelo menos por oito caracteres.

Será ainda criado o código único do documento (ATCUD) composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.

Relativamente ao código QR, as especificações técnicas são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e será disponibilizada no Portal das Finanças.

Através de um smartphone, o código QR será digitalizado e toda a informação relativa à fatura será enviada para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Que tipo de documentos são abrangidos?

Os documentos abrangidos por esta medida são:

  • Faturas
  • Documentos de transporte
  • Recibos
  • Outros documentos emitidos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

Como garantir o cumprimento das obrigações legais?

A obrigatoriedade de cumprir com as novas regras traz a muitas empresas um desafio enorme que terão de enfrentar no ano de 2021.

Com o compromisso de responder a estas obrigatoriedades fiscais de forma mais fácil e ágil o ERP inWork assume um papel de facilitador neste processo de transição.

O inWork é um software que se encontra em constante evolução e acompanha as tendenciais de mercado, desta forma a criação do código QR é algo que os cliente do ERP não terão de se preocupar, este será gerado automaticamente nos diversos documentos fiscais com todas as normas especificas desta medida.

 

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