IRC-Comunicação de Inventário
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a 100.000€.