RAL-Entrada em vigor da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

RAL-Entrada em vigor da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Deveres das Empresas

Todas as empresas fornecedoras de bens e serviços, incluindo-se aquelas que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigadas a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou que se encontram vinculados por força de Lei (Ex: Serviços públicos de eletricidades, água, gás, resíduos, serviços postais e comunicações eletrónicas).

Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado e serem facilmente acessíveis e visíveis pelo consumidor.

A publicitação dessa informação deve ser efetuada no site das empresas e, nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, quando estes tenham forma escrita ou sejam contratos de adesão.

Não existindo contrato escrito a informação tem que ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente através da afixação de um letreiro na parede ou no balcão de venda ou então na fatura que é entregue ao consumidor.

 

Mais informações em: http://blog.inwork.pt

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